DECRETO Nº 25.605, DE 28 DE setembro DE 1948.
Autoriza a Sociedade Comercial Córbia Limitada a pesquisar pirita arsenical e associados, no município de Ubaíra, do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Comercial Córbia Limitada, a pesquisar pirita arsenical e associados em terrrenos de sua propriedade, no lugar denominado Riacho da Prata, distrito e município de Ubaíra do Estado da Bahia, numa área de trinta hectares e dez ares (30,10 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (132,50 metros) no rumo magnético cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW) da confluência do córrego do Monteiro no riacho da Prata e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quatrocentos e trinta metros (430 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); setecentos metros (700 m), quinze graus sudeste (15º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho