DECRETO Nº 25.604, DE 28 DE setembro DE 1948.
Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração Limitada, a pesquisar cassiterita e associados nos municípios de São João Del Rei e Bom Sucesso do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Mineração Limitada, a pesquisar cassiterita e associados em terrenos da Mineração Geral do Brasil e outros nos distritos de Nazareno e São Tiago, municípios de São João Del Rei e Bom Sucesso do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares (455 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na extremidade nordeste (NE) da estação de Coqueiros da Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil quatrocentos e quarenta metros (3.440 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE), trezentos e trinta metros (330 m) norte (N); seiscentos e dez metros (610 m), oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89º 30’ NE); setecentos e sessenta metros (760 m), três graus e trinta minutos noroeste (3º 30’ NW); três mil seiscentos e oitenta e cinco metros (3.685 m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho