calvert Frome

DECRETO Nº 25.566, DE 24 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Machado Freire a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Machado Freire a pesquisar diamantes e associados em terrenos de propriedades de Irmãos Duartes S. A. Têxtil e Comercial, no lugar denominado Brumadinho, no distrito de Guinda, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650 m), rumo oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoestes (85º 30’ SW magnético da confluência do ribeirão do Guinda no Rio das Pedras do Sopa,, e os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e vinte metros (1.620 m), dezesseis graus sudoeste (16º SE); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), trinta e seis graus sudoeste (36º SW); mil e duzentos metros (1.200 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); quinhentos metros (500 m), cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW); mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850 m), seis graus nordeste (66º NE) cento e cinqüenta (150m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); mil metros (1.000 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); oitocentos e sessenta metros (60 m), sessenta e dois gruas sudeste (62º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho