DECRETO Nº 25.561, DE 23 DE DE SETEMBRO DE 1948.
Declara caduco o Decreto de lavra n.º 8.754, de 13 de fevereiro de 1942
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É declarada a caducidade do Decreto número oito mil setecentos e cinqüenta e quatro (8.754), de treze (13) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou Minérios Brasilores Limitada a lavrar minérios de manganês e de ferro-manganês nos lugares denominados Olaria e Honório, no município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho