DECRETO Nº 25.530, de 17 de setembro de 1948.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Central da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Central da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Armando Trompowsky
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
HOSPITAL CENTRAL DA AERONÁUTICA
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | ||||||
Número de Funções  | Série Funcional  | Referência  | Tabela  | Número de Funções  | Série Funcional  | Referência  | Tabela  | 
 - 
  | 
 
  | 
 -  | 
  | 
 12 12  | Atendente 
  | 
 VI  | 
  | 
 
 1 2 3 6  | Auxiliar de Escritório ............................. ............................. .............................  | 
 
 IX VIII VII 
  | 
 
 T.O.M. T.O.M. T.O.M.  | 
 
 1 2 2 5  | Auxiliar de Escritório 
 ................................................................. ................................................................. .................................................................  | 
 
 IX VIII VII 
  | 
  | 
 3 3  | Ascensorista .............................  | 
 VI  | 
 T.O.M.  | 
 2 2  | Ascensorista .................................................................  | 
 VI  | 
  | 
 1 - 1  | Biologista Auxiliar .............................  | 
 XX  | 
 T.O.M.  | 
 -  | 
 .................................................................  | 
 -  | 
  | 
 6 8 11 - 25  | Enfermeiro ............................. ............................. .............................  | 
 XI X IX 
  | 
 T.O.M. T.O.M. T.O.M.  | 
 6 7 8 21  | Enfermeiro ................................................................. ................................................................. .................................................................  | 
 XI X IX 
  | 
  | 
 1 1  | Estatístico .............................  | 
 VIII  | 
 T.O.M.  | 
 -  | 
 .................................................................  | 
 -  | 
  | 
 1 1 2  | Laboratorista ............................. ............................. 
  | 
 XI IX  | 
 T.O.M. T.O.M.  | 
 1 - 1  | Laboratorista ................................................................. ................................................................. 
  | 
 XI -  | 
  | 
 1 1  | Operador de Raios X .............................  | 
 XI  | 
 T.O.M.  | 
 -  | Operador de Raios X .................................................................  | 
 -  | 
  |