Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 25.440, de 3 de setembro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Altamiro de Oliveira Camargo a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Altamiro de Oliveira Camargo, residente no Município de Guia Lopes, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro