DECRETO N. 25.426 – DE 2 SETEMBRO DE 1948
Renova o Decreto nº 20.963, de 9 de abril de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinando com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número vinte mil novecentos e sessenta e três (20.963), de nove (9) de abril de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu aos cidadãos brasileiros Alcindo Gomes de Melo e Sérvulo Pires Galvão Neto autorização para pesquisar minério de ouro e associados no município de Currais Novos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 4.800,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.