decreto nº 25.398, de 25 de agôsto de 1948.

Dispõe sôbre o Comando da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1º A título provisório, o Comando da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais passará a ser exercido por General de Brigada ou por Coronel com o curso de Estado Maior.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa