DECRETO Nº 25.381, DE 18 DE AGÔSTO DE 1948.

Extingue cargo excedente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14-4-1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um cargo excedente da classe “I”, da carreira de Técnico de Administração, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, vago em virtude da aposentadoria de Breno Bohrer, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Departamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa