decreto nº 25.380, de 18 de agôsto de 1948.
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para pagamento de abono provisório e novas pensões do pessoal militar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 287, de 8 de junho de 1948, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$150.000,00), para atender ao pagamento de abono provisório e novas pensões ao pessoal militar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, relativo ao exercício de 1947.
Rio de Janeiro, em 18 de agosto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro