Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.377, DE 17 DE AGÔSTO DE 1948.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Manágua, Nicarágua
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei n.º 9.121, de 3 de abril de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Manágua, Nicarágua.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico g. dutra
Raul Fernandes