DECRETO Nº 25.345, DE 10 DE AGÔSTO DE 1948.
Autoriza a Companhia Paulista de Mineração , a pesquisar areias quartzosas no município de Itanhaem, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a Sociedade a Comapnhia Paulista de Mineração, a pesquisar areias quartzosas, em terrenos de propriedade de Clóvis Botelho Vieira e outros, situados, no bairro Peruibe, distrito e município de Itanhaem, Estado de São Paulo. numa área, de cento e cinqüenta hectares (150 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480m) no rumo magnético três graus sudeste (3º SE), do marco quilométrico número setenta e nove (km 79) da Estrada de Ferro Sorocabana e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), cinqüenta e oito graus e vinte minutos sudoeste (58º 20’ SW); trezentos metros (300 metros), vinte e oito graus e quinze minutos sudeste (28º 15’ SE); dois mil e quinhentos metros (2.500), sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (61º 45’ NE); trezentos metros (300m), vinte e oito graus e quinze minutos noroeste (28: 15 NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (61º 45’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
EURICO G. DUTR
Daniel de Carvalho