DECRETO Nº 25.345, DE 10 DE AGÔSTO DE 1948.

Autoriza a Companhia Paulista de Mineração , a pesquisar areias quartzosas  no   município de Itanhaem, do  Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a Sociedade a Comapnhia Paulista de Mineração, a pesquisar areias quartzosas, em terrenos de propriedade  de Clóvis Botelho Vieira e outros, situados, no bairro Peruibe, distrito e município de Itanhaem,  Estado de São Paulo. numa  área, de cento e cinqüenta hectares (150 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480m) no rumo magnético três graus sudeste (3º SE), do marco quilométrico número setenta e nove (km 79) da Estrada de Ferro Sorocabana e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), cinqüenta e oito graus e vinte minutos sudoeste (58º 20’ SW); trezentos metros (300 metros), vinte e oito graus e quinze minutos sudeste (28º 15’ SE); dois mil e quinhentos metros (2.500), sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (61º 45’ NE); trezentos metros (300m), vinte e oito graus e quinze minutos noroeste (28: 15 NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (61º 45’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros  (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTR

Daniel de Carvalho