DECRETO Nº 25.316, 4 DE AGÔSTO DE 1948.
Transfere função da Tabela Númerica Suplementar de Extranumerário-mesnlista da Biblioteca Milita, para igual Tabela da Diretoria de Motomecanização do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a função de auxiliar de escritório referência XI, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Biblioteca Militar, para idêntica Tabela da Diretoria de Motomecanização, tôdas do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A função a que se refere êste Decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante - Liberalira Sombra de Albuquerque.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa