DECRETO Nº 25.307, 03 DE AGÔSTO DE 1948.

Aceita a doação de terreno situado no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso 1, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz à União Federal, de um terreno com a área de oito hectares (8 ha), situado na zona suburbana  da referida cidade, tudo de acôrdo com a planta e especificações constantes do processo protocolado no Ministério da Agricultura sob o número 23.709, de 1948.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior é destinado à cosntrução de dependências do Departamento Nacional da Produção Mineral naquela cidade.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Carlos de Sousa Duarte