DECRETO Nº 25.297, DE 2 DE AGÔSTO DE 1948.

Suprime o artigo 19 do Regulamento para o Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido o artigo 19 do Regulamento para o Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais a que se refere o Decreto nº 2.525, de 19 de março de 1938.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha