DECRETO Nº 25.292, DE 30 DE julho DE 1948.
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de Cr$4.379,30, para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Antônio Assis Republicano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número275, de 22 de abril de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quatro mil trezentos e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos (Cr$4.379,30) para atender ao pagamento da gratificação de magistério, devida ao Professor Catedrático, padrão “M”, do Quadro Permanente do referido Ministério, Antônio Assis Republicano.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro