decreto nº 25.284, de 30 de julho de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga a pesquisar minérios de chumbo, vanádio, zinco e associados no município de Januária, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Raul de Almeida Braga a pesquisar minérios de chumbo, vanádio, zinco e associados em um área de duzentos e vinte e seis hectares e cinqüenta ares (226,50 ha) de sua propriedade na localidade “Morro do Jacarezinho”, distrito de Itacambí, município de Januária, Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650 m) no rumo magnético cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW) do marco judicial número vinte e nove (29) da divisão das glebas do Jacarezinho e da Vargem Grande, na rodovia Itacarambi-Jacaré, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW) ; dois mil e duzentos metros (2.200 m), trinta e seis graus sudeste (36º SE) ; mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), cinqüenta e três graus nordeste (53º NE) ; dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250 metros), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e setenta cruzeiros (Cr$2.270,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte