decreto nº 25.270, de 28 de julho de 1948.

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, do Departamento da Previdência Social, para idêntica Tabela, do Departamento Nacional do Trabalho, ambos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função de escriturário, referência XIV, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, do Departamento Nacional da Previdência Social, para idêntica Tabela, do Departamento Nacional do Trabalho, ambos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por seu atual ocupante, Ondina de Oliveira Pinheiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo