decreto nº 25.264, de 27 de julho de 1948.

Altera a redação da letra c) do artigo 56 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 87, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A letra c) do artigo 56 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, a que se refere o Decreto número 3.121, de 3 de outubro de 1938, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 56 - .................................................................................................................................

c) serviço, como oficial superior, fora da sede da Marinha, nos Distritos e Estabelecimentos Navais ou em navios subordinados a êsses Distritos, por período de doze meses consecutivos ou de dezoito meses interrompidos”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha