decreto nº 25.245, de 21 de julho de 1948.

Manda contar antiguidade de pôsto a oficiais aviadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o artigo 2.º do Decreto n.º 8.261, de 20 de fevereiro de 1944, em vigor até 29 de fevereiro de 1944, e artigo 19, § 2º, do mesmo Decreto,

decreta:

Art. 1º São mandadas contar de 23 de fevereiro de 1944 as antiguidades de pôsto dos Tenentes Coronéis Aviadores Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, José Kahl Filho, Lincoln Ribeiro Tôrres (Extranumerário), Martinho Cândido dos Santos, Homero Souto de Oliveira, Sinval de Castro e Silva Filho, Osvaldo Balloussier (Engenheiro), José Vicente de Faria Lima (Engenheiro), promovidos a êsse pôsto por Decreto de 10 de maio de 1944.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1948, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky