decreto nº 25.241, de 19 de julho de 1948.

Autoriza a cessão de um terreno ao Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e de acôrdo com o artigo 125 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a ceder, ao Estado do Rio de Janeiro, um terreno situado no mesmo Estado, à margem direita da Rodovia Rio-S. Paulo, partindo do Distrito Federal, Km 47, com as seguintes dimensões: 83 m (oitenta e três metros) de frente pela rodovia citada e 81 m (oitenta e um metros) na linha de fundo; 128,50 m (cento e vinte e oito metros e cinqüenta centímetros) de profundidade, pelo lado direito e 118,80 m (cento e dezoito metros e oitenta centímetros) pelo lado esquerdo, com a área de 1001,50 m2 (mil e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) conforme planta anexa.

Art. 2º O terreno em apreço é destinado à construção de um Grupo Escolar pelo referido Estado.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho