decreto nº 25.226, de 15 de JUlhO de 1948.

Dá nova denominação a estabelecimento de ensino secundário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº MES-11.406-33,

decreta:

Artigo único. O Colégio Pinto Pereira, com sede em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o Decreto nº 10.941, de 26 de novembro de 1942, passa a denominar-se Colégio São José.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Marianí