decreto n° 25.224, de 13 de julho de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Laurito Prioli a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais – classe X – nos municípios de Guarei e Angatuba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 3.195, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), 3.236, de 7 de fevereiro de 1943,
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado, a título precário, sem prejuízo das disposoções legais que vierem a ser promulgadas, o cidadão brasileiro Sebastião Laurito Frioli a pesquisar áazidas de petróleo e gases naturais – classe X – em uma área de 10.000 ha (dez mil hectares), situada nos municípios de Guarei e Angatuba, Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo que tem um vértice e 6.600 m (seis mil e seiscentos metros) no rumo 32° SE (trinta e dois graus sudoeste) verdadeiro da confluência do rio Guarei com o ribeirão Guarda Mór e cujos lados, a partir dêste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 12.500 m (doze mil e quinhentos metros), W (oeste) e 8.000 m (oito mil metros), S (sul).
Art. 2º. Esta autorização de pesquisa, que tem por título êste decreto, é válida por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do mesmo, e conferida nas condições estabelecidas no art. 8º do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941.
Art. 3º. A presente autorização, observado o dispôsto no art. 16 do Decreto-lei nº 2.236, de 7 de maio de 1941, caducará se o concessionário infringir o dispôsto no art. 15, se o concessionário infringir o nº 1 do art. 8º, ou não se submeter às exigências de fiscalização previstas no Capítulo VI do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Art. 4º. O título a que alude o artigo 2º dêste decreto pagará a taxa de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), de acôrdo com o art. 17 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas), modificado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 5.247, de 12 de fevereiro de 1943.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da república.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa