DECRETO Nº 25.195, 9 DE JULHO DE 1948.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra que serão inundadas com a construção da barragem do aproveitamento hidro-elétrico do rio São João, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, objeto do Decreto, nº 22.765, de 19 de março de 1947, em javor da Companhia Fôrça e Luz do Paraná e a autoriza desapropriá-las.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessada e o disposto no art. 151, letras a e b, do Código de Águas, e nos artigos 3º e 5º letra h, 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, decreta:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública nos têrmos dos artigos 3º e 5º letra h, e 15 Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, as seguintes áreas de terra que serão inuindadas com a construção da barragem de aproveitamento hidro-elétrico do rio São João. No local denominado Vassoroca, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, de acordo com as plantas apresentadas e aprovadas:
1) área de propriedade atribuída a Euzébio Ferreira da Paula, no vale do rio São Joãozinho, com quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados (418.571m2);
2) área de propriedade atribuída a Matias Andrade da rocha, no vale do rio São Joãozinho, comduzentos e vinte seis mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados (226.887m2)
3) área de propriedade atribuída a Joaquim da Rocha Filho, no vale do rio São Joãozinho, com vinte seis mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados (26.237m2);
4) área de propriedade atribuída a Joaquim Andrade da Rocha, no vale do rio São Joãozinho, com cento e treze mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados (113.250m2);
5) área de propriedade atribuída a Narciso Pereira da Rocha, no vale do rio São Joãozinho, com quatro mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados (4.850m2);
6) área de propriedade atribuída a herdeiros de Pedro Lacerda, no vale do rio São Joãozinho, com vinte e oito mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados (28.762m2);
7) área de propriedade atribuída a Narciso Pereira da Rocha, no vale do rio São Joãozinho, com onze mil, cento e oitenta e oito metros quadrados (11.188m28) área de propriedade atribuída a Pedro Nazereo, no vale do rio São Joãozinho, com cento e trinta e nove mil e quinhentos metros quadrados (139.500m2);
9) área de propriedade atribuída a herdeiros de Pereira, no vale do rio São Joãozinho, com setenta e nove mil e sessenta e três metros quadrados (79.063m2);
10) área de propriedade atribuída a José Alves Francelino, no vale do rio São Joãozinho, com mil e trinta metros quadrados (1.030m2);
11) área de propriedade atribuída a herdeiros de Abrigido de Carvalho no vale do rio São Joãozinho, com vinte e três mil, novencentos e trinta e oito metros quadrados (23.938 m2);
12) área de propriedade atribuída a José Alves Francelino, no vale do rio São Joãozinho, com quarenta e cinco mil, oitocetnos e treze metros quadrados (45.813 m2);
13) área de propriedade atribuída a Hermínio do Nascimento Borges, no vale do rio São Joãozinho, com cento e dez mil, duzentos e cinqüenta e três metros quadrados (110.253 m2);
14) área de propriedade atribuída a herdeiros de José de Paula, no vale do rio São Joãozinho, com cinqüenta mil, novencentos e trinta e oito metros quadrados (50.938 m2);
15) área de propriedade atribuída a Zacarias A. de Carvalho, no vale do rio São Joãozinho, com setenta e quatro mil, oitocentos e treze metros quadrados (74.813 m2)
16) área de propriedade atribuída a Antônio Abrígido de Carvalho, no vale do rio São Joãozinho, com doze mil quinhentos metros quadrados (12.500 m2);
17) área de propriedade atribuída a Hermínio do Nascimento Borges, no vale do rio São Joãozinho, com vinte e três mil, trezentos e treze metros quadrados (23.313 m2);
18) área de propriedade atribuída a José Borges, no vale do rio São Joãozinho, com quarenta e sete mil, cento e vinte e cinco metros quadrados (47.125 m2)
19) área de propriedade atribuída a Alexandre Maosk, no vale do rio São Joãozinho, com com cinqüenta e um mil e quinhetnos metros quadrados (51.500 m2);
20) área de propriedade atribuída a herdeiros de José de Paula, no vale do rio São Joãozinho, com quatorze mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados (14.563 m2);
21) área de propriedade atribuída a Vitorino Veloso no vale do rio São João, com três mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados (3.688 m2);
22) área de propriedade atribuída a Amaro Pires, no vale do rio São João, com quinhentos metros quadrados (500 m2);
23) área de propriedade atribuída a João de Paulo, no vale do rio São João, com três mil , quinhentos e setenta e cinco metros quadrados (3.575 m2);
24) área de propriedade atribuída a Francisco Pires, no vale do rio São João, com vinte e três mil, duzentos e treze metros quadrados (23.213 m2);
25) área de propriedade atribuída a Vitorino Veloso, no vale do rio São João, com cinqüenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados (59.825 m2);
26) área de propriedade atribuída a Gonçalo Eleutério de Sousa, no vale do rio São João, com treze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados (13.350 m2);
27) área de propriedade atribuída a José Padilha, no vale do rio São João, com quarenta e oito mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados (48.350 m2);
28) área de propriedade atribuída a Eduardo Jareck, no vale do rio São João, com trinta e um mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados (31.826 m2);
29) área de propriedade atribuída a Franscisco P. Cordeiro, no vale do rio São João, com três mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados (3.750 m2);
30) área de propriedade atribuída a João Claro, no vale do rio São João, com oitenta e sete mil e quinhentos metros quadrados (87.500 m2);
31) área de propriedade atribuída a Francisco Faria, no vale do rio São João, com cento e seis mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados (106.750 m2);
32) área de propriedade atribuída a Alfredo Faria, no vale do rio São João, com quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados (46.875 m2);
33) área de propriedade atribuída a Eduardo Jareck, no vale do rio São João, com quatrocentos e trinta e Oto metros quadrados (32.933 m2);
34) área de propriedade atribuída a José Padilha e outros, no vale do rio São João, com trinta e dois mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados (32.938 m2);
35) área de propriedade atribuída a Laurinda Ferraz, no vale do rio São João, com vinte e nove mil, oitocentos e treze metros quadrados (29.813 m2);
36) área de propriedade atribuída a Franscisco Faria, no vale do rio São João, com cinqüenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados (54.500 m2);
37) área de propriedade atribuída a Emídio Quirino, no vale do rio São João, com três mil, trezentos e treze metros quadrados (3.313 m2);
38) área de propriedade atribuída a Franscisco de Paulo, no vale do rio São João, com seis mil e sessenta e três metros quadrados (6.063 m2);
39) área de propriedade atribuída a Francisco Chagas, no vale do rio São João, com dois mil metros quadrados (2.000 m2);
40) área de propriedade atribuída a Luciano Claro, no vale do rio São João, com quinze mil, cento e oitenta e oito metros quadrados (15.188 m2);
41) área de propriedade atribuída a Franscisco Faria, no vale do rio São João, com vinte e oito mil, cento e oitenta, e oito metros quadrados (28.188 m2);
42) área de propriedade atribuída a Franscisco T. Barbosa, no vale do rio São João, com cinco mil e sessenta e três metros quadrados (5.063 m2);
43) área de propriedade atribuída a Franscisco Teixeira Barbosa, no vale do rio São João, com quarenta e três mil setecentos e cinqüenta metros quadrados (43.750 m2);
44) área de propriedade atribuída a Alfredo Pires, no vale do rio São João, com vinte mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados (20.938 m2);
45) área de propriedade atribuída a Franscisco Pires, no vale do rio São João, com mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados (1.875 m2);
46) área de propriedade atribuída a Angelino de Paula, no vale do rio São João, com cinco mil metros quadrados (5.000 m2);
47) área de propriedade atribuída a Angelino de Paula, no vale do rio São João, com mil setecentos e cinqüenta metros quadrados (1.750m2);
48) área de propriedade atribuída à viúva Marcelino de Paula, no vale do rio São João, com oito mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados (8.375 m2);
49) área de propriedade atribuída a José Ribeiro, no vale do rio São João, com sete mil e sessenta e três metros quadrados (7.063 m2);
50) área de propriedade atribuída Miguel Cipriano, no vale do rio São João, com nove mil e quinhentos metros quadrados (9.500 m2):
51) área de propriedade atribuída Franscisco P. Cordeiro , no vale do rio São João, com sessenta e um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados (61.250 m2);
52) área de propriedade atribuída à herdeiros de José Santana , no vale do rio São João, com cento e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte cinco metros quadrados (182,525 m2);
53) área de propriedade atribuída à João Faria , no vale do rio São João, com quinze mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados (15.688 m2);
54) área de propriedade atribuída à Eduardo Jareck , no vale do rio São João, com tenet e três mil cento e vinte e cinco metros quadrados (23.135 m2);
55) área de propriedade atribuída Narciso Pereira da Rocha , no vale do rio São João, com cento e setenta e cinco metros quadrados (142.175 m2);
56) área de propriedade atribuída à José Miranda, no vale do rio São João, com vinte e oito mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados (28.875m2);
57) área de propriedade atribuída a Fermino Rodrigues, no vale do rio São João, com quatorze mil e quinmhentos metros quadrados (14.500m2);
58) área de propriedade atribuída à Francisco Quirino, no vale do rio São João, com vinte e três mil e quinhentos metros quadrados (23.500m2);
59) área de propriedade atribuída à Irmãos Cruz, no vale do rio São João, com quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinqüênta e oito metros quadrados (592.658m2).
Art. 2º A Companhia Fôrça e Luz do Paraná fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra com fundamento no art. 3º e de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, já citados.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho