DECRETO Nº 25.175, DE 3 DE JULHO DE 1948.
Converte em Monumento Nacional o Santuário de Nossa Senhora dos Prazeres, situado nos Montes Guararapes, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que dispõem o artigo 175 da mesma Constituição e o art. 1º do Decreto-lei nº 25 de 30 de novembro de 1937;
CONSIDERANDO que, a igreja ou Santuário de Nossa Senhora dos Prazeres foi erigida em 1656 por Francisco Barreto de Menezes em ação de graças pelas vitórias obtidas sôbre o invasor estrangeiro nos Montes Guararapes em 19 de abril de 1648 e 19 de fevereiro de 1649;
CONSIDERANDO que, transcorre no ano presente e no próximo futuro o terceiro centenário das duas batalhas memoráveis que assinalam o restabelecimento definitivo da unidade nacional,
Decreta:
Art. 1º Fica convertido em Monumento Nacional o Santuário de Nossa Senhora dos Prazeres, situado nos Montes Guararapes, município de Jaboatão Estado de Pernambuco, já incorporado pelo tombamento ao patrimônio histórico e artístico nacional, para os finas estabelecidos no Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 3 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Clemente Mariani