DECRETO Nº 25.156, DE 30 DE junho DE 1948.

Remova o Decreto nº 18.837, de 8 de junho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de 1 ano, nos têrmos da letra b, do artigo primeiro (1º) do Decreto-lei nº número nove mil seiscentos e cinco (9.605), de dezenove (19) de de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946) a autorização conferida ao cidadão brasileiro Alvaro R. Rubens Perrone, pelo Decreto número dezoito mil oitocentos e trinta e sete (18.837) de oito (8) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar calcário e associados em terrenos situados no distrito e município de Cotinguiba, do Estado de Sergipe.

Art. 2º A presente renovação de Decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho