DECRETO Nº 25.127, DE 24 DE junho DE 1943.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Morvan Figueiredo
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA DO TRABALHO MARÍTIMO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | ||||||
Número de funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | Número de funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | 
  | Fiscal ............................... ...............................  | | - VII  | | 
 T.O.M.  | 1 - - 1  | Fiscal ................................... ..................................  | 
 X -  | 
  | 
2  | |||||||
2  | |||||||