DECRETO Nº 25.074, DE 9 DE JUNHO DE 1948.
Autoriza a aquisição de terras pelo Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a adquirir, pelas importâncias de Cr$95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros) e Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), respectivamente, as terras e benfeitorias pertencentes a Mena Clasen Milach e Adolpho Milach, com as áreas de 36 (trinta e seis) hectares e 4 1/2 (quatro e meio) hectares, aproximadamente, situadas no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul
Art. 2º As referidas terras são destinadas à ampliação da área da Estação Experimental de Pelotas, Rio Grande do Sul, subordinada ao Instituto Agronômico do Sul do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1948; 127º de Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro