decreto nº 25.064, de 5 de junho de 1948.
Altera com redução de despesa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | 
  | |||||
Número de funções  | Séries Funcionais  | Referência  | Tabela  | Número de funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | 
 2 3 4 6 4 19  | Auxiliar de Seleção ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................  | 
 XIV XII XI X IX  | 
 
  | 
 2 3 4 6 __ 15  | Auxiliar de Seleção ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... 
  | 
 XIV XII XI X __  | 
  | 
 
 17 24 27 29 10 107  | Assistente de Administração ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................  | 
 
 XXVII XXV XXIV XXIII XXII  | 
  | 
 
 17 24 27 29 __ 97  | Assistente de Administração ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... 
  | 
 
 XXVII XXV XXIV XXIII __  | 
  |