calvert Frome

decreto nº 25.040, de 02 de junho de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Soares de Azevedo Júnior a pesquisar caulim, argila e associados no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Soares de Azevedo Júnior, a fazer pesquisa de caulim, argila e associados, em terrenos de sua propriedade, numa área medindo 18 hectares e oitenta e três ares (18,83 ha), no lugar denominado Pouso Frio, distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais e assim definida: Um polígono irregular tendo um vértice a distância de dois mil oitocentos e setenta e cinco  metros (2.875m) no rumo magnético trinta graus e trinta minutos noroeste (30º 30’ NW) do quilômetro mil e nove (km 1.009) da Rêde Mineira de Viação, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e trinta metros (730m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); seiscentos e doze metros (612m), nove graus e trinta minutos noroeste (9º 30’ NW); cento e noventa metros (190m), vinte e oito graus e vinte minutos nordeste (28º 20’ NE); duzentos e quarenta e oito metros (248m), vinte e um graus e quinze minutos sudeste (21º 15’ SE); quatrocentos metros (400 m), seis graus sudeste (6º SE); seiscentos e sessenta metros (660m), trinta e nove graus sudeste (39º SE); cento e sessenta metros (160m), seis graus e trinta minutos sudoeste (6.º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho