DECRETO Nº 25.031, DE 31 DE MAIO DE 1948.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de terreno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165, e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que lhe quer fazer o Estado de Pernambuco, conforme Lei nº 80, de 22 de dezembro de 1947.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de Maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro