decreto nº 25.009, de 26 de maio de 1948.
Autoriza a cidadã brasileira Maria de Lourdes Guimarães a pesquisar cassiteria e associados no município se São João Del Rei do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado a cidadã brasileira Maria de Lourdes leite Guimarãeso a pesquisar cassiteria e associados em terrenos de JAIR Rezende e João B. de Carvalho no lugar denominado coqueiros, distrito de Nazareno município de São João Del rei do estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil cento e noventa metros (2.190 m), no rumo sessenta e cinco graus e quinze minutos sudoeste (65º 15’ SW) do marco quilômetro cento e setenta e dois (172) da Rêde Mineira de viação, no trecho Nazaré-Coqueiros e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos: mil e oitenta metros (1.080 m), oeste (W); mil duzentos e trinta metros (1.230)m) sul (S); setecentos e dez metros (710m), êste (E), setecentos e oitenta metros (780m), vinte e quatro graus e quarebnta e dois minutos nordeste (24º 42’ NE); trezentos e setenta metros (370 m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30’ SW); quinhentos e vinte e cinco metros (525 m) treze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (13º 45’ NE) trezentos metros (300 m), setenta e três graus e dezoito minutos nordeste (73º 18’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho