decreto nº 25.007, de 26 de maio de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Wilton pais de Almeida a pesquisar areia quartzosa no município se São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilton Pais de Almeida a pesquisar areia quartoza em duas (2) áreas num total de cento e quarenta e dois hectares e dez ares (142,10 ha) situados no distrito e município se São Vicente, Estado de São Paulo e assim definidas: primeiro (1º) uma área medindo trinta e sete hectares e oitenta ares (37,80 ha) tendo um vértice a mil seiscentos e dez metros (1.610m) no rumo verdadeiro cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE), do marco do quilômetro dezenove (KM 19) da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal Juquiá-Santos e os lados a partir daí os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trzentos e doze metros (312 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52 º 15’ SE); quatrocentos e quarenta metros (440 m), trinta e um graus sudoeste (31º 00’ SW); trezentos e doze metros (312 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º 30’ SE); cento e noventa e um metros (191 m), um grau e quarenta e cinco minutos sudeste (1º 45’ SE); cento e trinta e seis metros (136 m), setenta e cinco graus e trinta e quatro metros (334 m), sessenta e três graus noroeste (63º 00’ NW); duzentos e trinta metros (230 m), setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º 30’ SW); quatrocento e trinta metros (430 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52 º 15’ NW); duzentos e setenta metros (270 m), trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º 30’ SE); duzentos e setenta e oito metros (272 m) setenta e oito graus nordeste (78º 00’ NE); duzentos e setenta e oito metros (278 m) sessenta e três graus nordeste (63º 00’ NE); cento e quarenta e oito metros (148 m), oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (8º 45’ NE); segundo (2º) uma área medindo cento e quatro hectares e trinta ares (104,30 ha) tendo vértice a dois mil quinhentos e dezessete metros (2.517 m), do mesmo ponto e com o mesmo rumo e os lados a partir daí os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mikl setecentos e trinta e oito metros (1.738 m), cinqënta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE); novecentos e setenta metros (970 m), sessenta e seis graus sudoeste ((66º SW); setecentos e sessenta e oito metros (768 m),cinqüenta e dois graus noroeste (52º 15’ NW); duzentos e oitenta metros (280 m), setenta e um graus e quinze minutos nordeste (71º 15’ NE); cento e setenta metros (170 m), nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (9º 45’ NE); duzentos e quarenta e quatro metros (244 m), setenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (76º 45’ NE); cento e quarenta e cinco metros (145 m), dezenove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (19º 45’ NW); duzentos e oito metros (208 m), setenta e oito graus noroeste (78º 00’ NW); duzentos e sessentas e cinco metros (265 m), cinq6uenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (54º 30’ NW); trezentos e quarenta e cinco metros (345M), nove graus nordeste (9º 00’ NE)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$1.430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho