decreto nº 25.002, de 26 de maio de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Vieira a pesquisar mármore e associados no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA RAPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos Têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 229 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Vieira a pesquisar mármore e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda da Rocinha no dostrito e município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200m) no rumo magnético quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) da barra do córrego Capão do Segredo, afluente pela marge direita do ribeirão do Silva, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); trezentos metros (300m) três graus noroeste (3 NW); duzentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros (232,40 m), oitenta e três graus e vinte e sete minutos nordeste (83 º 27’ NE); quinhentos e vinte metros (520 m), dezenove graus nordeste (189° NE); duzentos e trinta metros (230 m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); oitocentos e três metros (803m), oito graus dezoito minutos sudoeste (8º 18’ SW ).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. Dutra

Daniel de Carvalho