DECRETO Nº 24.975, DE 20 DE MAIO DE 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos quatro cargos excedentes da classe E da carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Departamento Administrativo Serviço Público, vagos em virtude das exonerações de Iracema Martins Torres Pereira, Maria Josefina Leal Bhering, Solemar Ortega Terra e Valter Gonçalves Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Departamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa