decreto nº 24.966, de 17 de maio de 1948.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$19.432,20, para pagamento de gratificação de magistério ao professor Paulo da Rocha Lagoa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 167, de 11 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de dezenove mil quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos (Cr$19.432,20), destinado ao pagamento da diferença de gratificação de magistério, devida ao Professor Catedrático, padrão M, Paulo da Rocha Lagoa, do quadro Permanente do mesmo Ministério, correspondente ao período de 10 de janeiro de 1941 a 18 de janeiro de 1945.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro