decreto nº 24.964, de 17 de maio de 1948.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$33.000,00, para pagamento de gratificação de magistério à Professora Elzira Polônia Amabile.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 234, de 9 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de trinta e três mil cruzeiros (Cr$33.000,00), para atender ao pagamento da gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Elzira Polônia Amabile, Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro