DECRETO Nº 24.928, DE 7 DE MAIO DE 1948.
Concede à “Sociedade Mercantil Sul Americana Limitada” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de Navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve O Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA atendendo ao que requereu a “Sociedade Mercantil Sul Americana Limitada”, autorizada a funcionar pelo Decreto n.º 23.844, de 15 de outubro de 1947,
decreta:
Artigo único. É concedida à “Sociedade Mercantil Sul Americana Limitada”, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Degono que tem um vértice localizado na confluência do córrego e da sanga do Olho da Água Ruim e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dezesseis metros e quarenta e seis centímetros (116,46m), vinte e um graus e quarenta e dois minutos sudoeste (21º 42’ SW); setecentos e trinta metros (730 m) dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º 30’ SE); duzentos e quarenta e cinco metros (245 m) ,oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30’ SE); mil trezentos e trinta metros (1.330 m), quatro graus nordeste (4º NE). trezentos e quarenta metros (340 m), sessenta graus e trinta minutos noroeste (60º 30’ NW) até a margem direita da Sanga do Olho da Agua Ruim pela qual segue para montante até o ponto de partida.
Art. 2º A presente retificação de Decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no parágrafo único do art. 31 do Código de Minas.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho