DECRETO Nº 24.912, DE 7 DE MAIO DE 1948.

Concede à sociedade anônima “Industrial e Agrícola Parati S. A.” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784. de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Industrial e Agrícola Parati S. A.”. autorizada a funcionar pelo decreto n.º 21.585, de 5 de agôsto de 1946,

decreta:

Artigo único. É concedida à “Industrial e Agrícola Parati S. A.” com sede nesta Cidade do Rio de Janeiro, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto nº 2.784. de 20 de novembro de 1940, com a alteração introduzida em seus estatutos e aprovada pela assembléia geral extraordinária realizada em 27 de fevereiro de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo