DECRETO Nº 24.874, DE 26 DE ABRIL DE 1948.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias à construção da linha de transmissão entre a usina de Gavião Peixoto e a sub-estação de Piracicaba, no Estado de São Paulo, em favor da Companhia Paulista de Fôrça e Luz e autoriza a desapropriá-las.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessada e o disposto no art. 151, letras a e b, do Código de Águas, e nos arts. 3º, 5º letra h, 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 4.152, de 6 de março de 1942,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública nos têrmos dos arts. 3º, 5º letra h, e 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 e no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, as seguintes áreas de terra necessárias à construção da linha de transmissão entre a usina de Gavião Peixoto e a sub-estação de Piracicaba, Estado de São Paulo, autorizada pelo Decreto nº 21.543, de 31 de julho de 1946, de conformidade com as plantas aprovadas, anexas ao processo respectivo:

1 - Duas faixas de terra no município de Bôa Esperança do Sul, com início, uma na estaca 5 + 89, e outra na estaca 31+ 85, até as estacas respectivamente, 26 + 20 e 76 + 45, com uma largura de 40 metros, dando uma área total de 259.720 m2 (duzentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e vinte metros quadrados) ambas de propriedade atribuída a Leonardo Carlos de Arruda Botelho.

2 - Uma faixa de terra no município de Bôa Esperança do Sul: com início na estaca 26 + 20 até a estaca 31 + 85, com uma largura de 40 metros, dando uma área total de 22.300 m2 (vinte e dois mil e trezentos metros quadrados), de propriedade atribuída a José Procópio de Araújo Ferraz.

3 - Uma faixa de terra no município de Bôa Esperança do Sul, com início na estaca 86 + 91 até a estaca 97 + 61, com uma largura de 40 metros, dando uma área total de 42.680 m2 (quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antonia Augusta do Amaral Farto.

4 - Uma faixa de terra no município de Bôa Esperança do Sul, com início na estaca 97 + 61 até a estaca 103 + 82, com uma largura de 40 metros, dando uma área total de 25.000 m2 (vinte e cinco mil metros quadrados), de propriedade atribuída a José Picarolo e outros.

5 - Uma faixa de terra no município de Bôa Esperança do Sul, com início na estaca 138 + 04 até a estaca 142 + 88, com uma largura de 40 metros, dando uma área total de 19.300 m2 (dezenove mil e trezentos metros quadrados), de propriedade atribuída à viúva Olga Junqueira.

6 - Duas faixas de terra, no município de Bôa Esperança do Sul, com início, uma na estaca 171+ 00 e outra na estaca 171 + 64, até as estacas, respectivamente, 171 + 58 e 171 + 73, com uma largura de 40 metros, dando uma área total de 10.800 m2 (dez mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Henrique Simini.

7 - Duas faixas de terra no município de Bôa Esperança do Sul, com início, uma na estaca 206 + 08 e outra na estaca 209 + 62, até as estacas, respectivamente 209 + 54 e 224 + 57, com uma largura de 40 metros, dando uma área total de 73.840 m2 (setenta e três mil, oitocentos e quarenta metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de Maria Isabel de Oliveira Botelho.

8 - Quatro faixas de terra no município de Ribeirão Bonito, com início, a primeira, na estaca 293 + 93, a segunda, na estaca 296 + 19, a terceira, na estaca 316 + 70 e a quarta na estaca 331 + 50 até as estacas, respectivamente , 295 + 65, 304 + 95, 331 + 16 e 340 + 78, com uma largura de 40 metros, dando uma área total de 137.160 (cento e trinta e sete mil, cento e sessenta metros quadrados), tôdas de propriedade atribuída à firma Coelho & Monteiro.

9 - Uma faixa de terra no município de Ribeirão Bonito, com início na estaca 340 + 78 até a estaca 348 + 62, com uma largura de 40 metros, dando uma área total de 31.300m2 (trinta e um mil e trezentos metros quadrados de propriedade atribuída a José Monteiro Novo & Cia.

10 - Três faixas de terra no município de Ribeirão Bonito, com início, a primeira na estaca 331 + 16, a segunda na estaca 348 + 62 e a terceira na estaca 355 + 77, até as estacas, respectivamente, 331 + 50, 353 + 17 e 357 + 58, com uma largura de 40 metros, dando uma área total de 33.170m2 (trinta e três mil, cento e setenta metros quadrados), tôdas de propriedade atribuída a Romildo Silva e outros.

11 - Duas faixas de terra no município de Ribeirão Bonito, com início, uma na estaca 379 + 48 e outra na estaca 385 + 71, até as estacas, respectivamente, 385 + 65 e 404 + 86, com uma largura de 40 metros, dando uma área total de 101.200m2 (cento e um mil, duzentos metros quadrados), ambas de propriedade atribuída aos herdeiros de Antônio Augusto de Abreu.

12 - Uma faixa de terra no município de Piracicaba, com início na estaca 1.047 + 39 até a estaca 1.049 + 11, com uma largura de 40 metros, dando uma área total de 6.560m2 (seis mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Lutgens.

13 - Uma faixa de terra no município de Piracicaba, com início na estaca 1.088 + 66 até a estaca 1.094 + 99, com uma largura de 40 metros, dando uma área total de 25.400m2 (vinte e cinco mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Otávio Gava.

Art. 2º A Companhia Paulista de Fôrça e Luz fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra com fundamento no art. 3º e de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152 de 6 de março de 1942, citados.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho