DECRETO Nº 24.872, DE 26 DE ABRIL DE 1948.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Instituto de Óleos do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho

MINISTÉRIO DA AVIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADA DE RODAGEM

Tabela de Mensalista

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

 

 

 

 

Armazenista

 

 

1

Armazenista ......................

XI

T.O.M.

1

......................................................

XI

 

1

Armazenista ......................

IX

T.O.M.

_

......................................................

_

 

 

 

 

 

____

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistente de Ensino

 

 

1

Assistente de Ensino .........

XXI

T.O.M.

1

......................................................

XXI

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Bibliotecário

 

 

1

Bibliotecário .......................

IX

T.O.M.

1

......................................................

IX

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

Desenhista ........................

XI

T.O.M.

_

......................................................

_

 

 

 

 

 

 

Estudante Estagiário

 

 

4

Estudante Estagiário .........

VII

T.O.M.

1

......................................................

VII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre

 

 

1

Mestre ...............................

XV

T.O.M.

1

......................................................

XV

 

1

Mestre ...............................

XIV

T.O.M.

_

......................................................

_

 

 

 

 

 

____

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

Mestre Especializado ........

XXV

T.O.M.

_

......................................................

_

 

 

 

 

 

 

Professor do Ensino Superior

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

XXXIII

 

 

 

 

 

1

......................................................

XXXII

 

 

 

 

 

1

......................................................

XXIII

 

 

 

 

 

1

......................................................

XVII

 

 

 

 

 

2

......................................................

XIV

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

4

Técnico de Laboratório .....

XV

T.O.M.

3

......................................................

XV

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Tecnologista

 

 

2

Tecnologista ......................

XXVII

T.O.M.

1

......................................................

XXVII

 

 

 

 

 

1