decreto nº 24.864, de 23 de abril de 1948.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos seis cargos provisórios da classe “H”, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, vagos em virtude das promoções de Marilio Pires Domingues, Moacir Esberard Cardoso, Iêda França Teles de Menezes, Alberto da Cruz Bonfim, Manoel Pereira Rocha e João Guilherme de Aragão, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Departamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa