decreto nº 24.860, de 23 de abril de 1948.

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Júlia Simões Canário, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir a fração três cento e oitenta (3/180) avos do domínio útil do terreno de marinha situado na Rua Sousa Lima nº 16, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 302.509, de 1947.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro