decreto nº 24.859, de 22 de abril de 1948.

Autoriza Leprevost & Cia. Ltda. a pesquisar minério de chumbo, zinco e associados nos municípios de Cêrro Azul e Imbuial, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º - Fica autorizada Leprevost & Cia. Ltda. a pesquisar minério de chumbo, zinco e associados em terrenos devolutos, nos distritos de Cêrro Azul e Paranaí, nos respectivos municípios de Cêrro Azul e Imbuial, Estado do Paraná, numa área de setenta e cinco hectares (75 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m), nu rumo magnético onze graus e trinta minutos nordeste (11º 30’ NE) da foz do arroio Pachequinho do ribeirão do Rocha e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quarenta e três graus noroeste (43º NW); mil e quinhetos metros (1.500m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SW).

Art. 2º - O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho