DECRETO Nº 24.822, DE 15 DE ABRIL DE 1948.
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$8.400.000,00 para aquisição de vagões postais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contiga na Lei número 250, de 17 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para aquisição, mediante concorrência pública, ou construção na própria estrada, de sete vagões de aço destinados ao serviço postal, entre o Distrito Federal, São Paulo e Belo Horizonte, nas novas composições que a Estrada de Ferro Central do Brasil vai pôr em tráfego.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
Corrêa e Castro