DECRETO Nº 24.806, DE 13 DE ABRIL DE 1948.
Renova o Decreto nº 19.341, de 3 de agôsto de 1945
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Gabriel Macari, pelo Decreto número dezenove mil trezentos e quarenta e um (19.341), de três (3) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação de Decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho