decreto nº 24.801, de 13 de abril de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Silvestre Maciel a pesquisar talco e associados no município de Cananéia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Silvestre Maciel a pesquisar talco e associados em terrenos do imóvel Canela Ôca, do qual é co-proprietário, situado no bairro do rio Branco do Itapitangui, distrito e município de Cananéia, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares, oitenta e seis ares e cinqüenta centiares (499,8650 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cinco mil e quinhentos metros (5.500m) no rumo verdadeiro setenta e cinco graus e dez minutos noroeste (75°10’NW) do entroncamento da Estrada da Ex-Colônia com a rodovia Cananéia-São Paulo, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: dois mil metros (2.000m), onze graus e trinta minutos noroeste (11°30’NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), setenta e sete graus e dez minutos sudoeste (77°10’SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho