Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.795, de 12 DE ABRIL DE 1948.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marina que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo ùnico - Fica Fernando Cerdeira, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o dominio útil do terreno de marinha situado na rua Santo Cristo nº 183, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 231.653. de 1947.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro