DECRETO N. 24.775 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Altera a composição da 5ª Camara da Côrte de Apelação
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que o decreto n. 23.220, de 17 de outubro de 1933, alterou a composição da Côrte de Apelação do Distrito Federal, elevando a 23 o número dos desembargadores;
Considerando que o art. 1º do decreto n. 19.408, de 18 de novembro de 1930, só dá atribuições a 22 dêsses desembargadores:
Decreta:
Art. 1º A 5ª Camara da Côrte de Apelação do Distrito Federal se comporá de quatro desembargadores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.