DECRETO N

DECRETO N. 24.774 – DE 14 DE JULHO DE 1934

Supprime 4 lugares de agentes de 4ª classe do quadro especial e crêa 4 cargos de agentes de 4ª classe no quadro geral da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 3º do decreto n. 23.631, de 23 de dezembro de 1933,

decreta:

Art. 1º Ficam supprimidos, no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, quatro (4) lugares de agentes de 4ª classe.

Art. 2º Ficam creados no quadro geral de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, quatro (4) cargos de agentes de 4ª classe, com o vencimento annual de sete contos e duzentos mil réis (7:200$000) cada um.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.